A importância da boa elaboração de um contrato

Presente em nosso cotidiano, seja de forma escrita ou verbal deve ser devidamente elaborado para evitar problemas futuros.

SEUS DIREITOS

Heráclito Ney Suiter

1/7/20232 min read

A área do Direito que estuda os contratos é chamada de Teoria das Obrigações Contratuais, sendo uma área vasta e com constantes inovações técnicas, como é o caso dos contratos eletrônicos, além de outros específicos e pouco conhecidos, como os contratos de Engineering (área de engenharia) e de Hedging (contrato que visa proteção para riscos de investimentos); no setor imobiliário e de serviços de estadia em centros turísticos, os chamados ‘contratos compartilhados’ vem ganhando muita força nos últimos anos.

O contrato é um pacto, um acordo ou uma convenção realizada entre duas ou mais pessoas (físicas e/ou jurídicas) que é estabelecido para um fim qualquer de direito (adquirir, resguardar, ou modificar direitos), 'fazendo-se leis' entre contratante(s) e contratado(s) pode ser 'particular' ou 'público', dependendo ou não de registro em cartório. 

Um contrato pode ser verbal ou escrito, e é criado quando as partes contratantes, de forma recíproca ou apenas uma delas assume uma obrigação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa. Dessa forma podemos afirmar que certamente o contrato é um instituto jurídico que existe antes mesmo de ter sido juridicamente conceituado, tendo em vista que, havendo mais de uma pessoa em convívio, em algum momento se estabeleceu um pacto ou acordo, mesmo que de forma verbal (tácito).

O elemento de valia de um contrato é estabelecido partindo de consentimentos entre as partes, o que chamamos tecnicamente no direito de ‘concurso de vontades’; sem a manifestação do ajuste de vontades, o contrato não se concretiza. Independentemente do que seja convencionado entre as partes (um contrato faz suas próprias leis entre elas), o mesmo pode deixar de ter validade quando está em desacordo com alguns princípios legalmente instituídos, da mesma forma que são invalidados quando está firmado em objeto ilícito e/ou coisa incerta (sem dubiedades e/ou carência de definições).

Há uma grande quantidade de contratos nominados (modalidades previstas no Código Civil) e tantos outros inominados, que embora não existam especificidade ‘fechado’ em lei (nominado), devem ser elaborados levando-se em conta os princípios legais (são contratos mais complexos).

Na rotina dos serviços advocatícios é comum surgir casos em que um contrato foi criado com vários erros, gerando prejuízos e desvantagens tanto para uma como a todas as partes que pactuaram, como cláusulas abusivas, contraditórias ou que não refletem a realidade, inconsistentes em informações, ausentes de garantias, entre outras deficiências.

Com relação aos contratos de alugueis (locação) é comum os contratos prontos (comprados em papelaria), ou até mesmo, ainda que redigidos por imobiliárias, carentes de suporte jurídico; já nos contratos de prestação de serviços, não raro se encontra algumas inconsistências ou aspecto que poderão trazer insegurança; nos chamados contratos de adesão (unilaterais), podemos encontrar cláusulas abusivas que atropelam os direitos do consumidor previstos no CDC - Código de Defesa do Consumidor.

As inovações e avanços em diversos setores vem forçando o surgimento de novas modalidades de contratos e alterando até mesmo os já conhecidos contratos na nossa rotina diária, daí a importância de uma consultoria preventiva na elaboração e antes de assiná-los, tornando imprescindível a orientação de um advogado.