Novas tecnologias e o Direito

As novas tecnologias chegaram ao Judiciário para ficar, o que não isentou os operadores do Direito de continuarem lendo e escrevendo.

TECNOLOGIA

Heráclito Ney Suiter

1/7/20232 min read

O judiciário, com a necessária primazia da prudência, destacava-se como última fronteira de resistência ao advento das novas tecnologias, o que pelo enfrentamento de necessidades prementes para administrar as novas situações advindas pela Pandemia, fora impulsionada a se utilizar de todas as soluções disponíveis para contornar/evitar o colapso das instituições, protegendo a vida, a saúde e as legítimas expectativas de direitos dos jurisdicionados.

Com isso, a introdução de novas tecnologias no Poder Judiciário cristalizou-se como um caminho sem volta, mesmo sob o manto de críticas, sempre recorrentes entre operadores do direito, cujo cerne da atividade sempre devem ser devidamente ponderadas com fins na eficácia dos conflitos. Medidas vem sendo implementadas nos últimos anos, pacificando esta realidade, como o incremento do Programa Justiça 4.0, do “Juízo 100% digital” (Res. CNJ nº 345/2020) e a Resolução CNJ nº 332/2020 que dispões sobre a ética e transparência no uso da IA - Inteligência Artificial pelo Judiciário, dando mais segurança para o uso das novas tecnologias.

O resultado destas poucas medidas foi o aumento significativo de produtividade, principalmente pelo implemento dos trabalhos remotos e por teleconferências. Se o uso de tecnologias possibilita fazer-se mais com a dinamização dos processos e procedimentos, por outro lado ela exige que os profissionais se aperfeiçoem não só em conhecimentos tecnológicos como também em outros saberes que outrora ficavam destinados a profissionais de áreas distintas, ou seja, a interdisciplinaridade é essencial para manter-se produtivo e proativo nesta nova realidade.

Como profissional na área de comunicação, design e marketing durante mais de duas décadas acompanhei desde o início esse avanço tecnológico, particularmente o meio informático, e ao concluir o curso de Direito em 2008, ficava indignado com a morosidade do Judiciário em levar mão de tecnologias que certamente poderiam facilitar a avalanche de processos em números cada vez maiores, justamente pela democratização da informação e às vezes, desinformação, advindas dessas mesmas tecnologias.

É certo que alguns ajustes ainda terão que ser aprimorados, entre eles a unificação das plataformas de processos eletrônicos, o que desde já contesto qualquer alegação desprovida de racionalidade de não se fazê-lo, como o “da independência e autonomia das jurisdições”, pois trata-se de uma ‘ferramenta’ e nada interferirá nesta autonomia.

Quanto a atividade da advocacia, muito se tem a ganhar com as novas tecnologias, principalmente na dinamização dos atendimentos, procedimentos, diligências e pesquisas de temas relevantes, entretanto não se pode abrir mão do conhecimento jurídico da formação tradicional, uma vez que esse será o grande diferencial entre as ferramentas de IA (máquina) e do advogado capaz de atender cada caso com a devida e merecida particularidade.

Neste sentido é importante ter a consciência de que ferramenta alguma, por mais sofisticada que seja, não vai gerar bons trabalhos sem o conhecimento e a técnica de quem as utiliza, ou seja, não basta copiar e colar (Ctrl c > Ctrl v) para ter celeridade, “não basta ter dedos ágeis” ao usar o smartfone, o operador do Direito tem que estar constantemente se aprimorando.